Venda de remédios por aplicativos depende de nova regra
Medida alcança iFood, Rappi e marketplaces, mas venda de medicamentos por plataformas digitais ainda depende de regulamentação específica da Anvisa.
A Anvisa revogou a proibição de medicamentos em aplicativos e plataformas de comércio eletrônico nesta segunda-feira (10). A decisão alcança iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.
A medida derruba resoluções e ações preventivas que impediam a comercialização e a propaganda de medicamentos nesses ambientes digitais.
No entanto, a revogação não representa autorização automática para a venda de produtos farmacêuticos pelas plataformas.
Isso ocorre porque a operação ainda depende de regulamentação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Anvisa já havia retirado proibição contra Shopee
A decisão amplia uma mudança iniciada na quinta-feira (6). Na ocasião, a Anvisa retirou restrições semelhantes aplicadas à Shopee.
Agora, a agência estende a medida para outras grandes plataformas de comércio eletrônico e serviços digitais.
Apesar disso, as empresas continuam obrigadas a cumprir integralmente as normas sanitárias aplicáveis ao setor farmacêutico.
Portanto, a venda de medicamentos em aplicativos não está automaticamente autorizada após a revogação das medidas.
Venda de medicamentos em aplicativos depende de regra
A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei 15.357/2026.
A legislação permite que farmácias e drogarias licenciadas contratem plataformas digitais para serviços relacionados aos medicamentos.
Esses estabelecimentos podem utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega aos consumidores.
Entretanto, a aplicação prática das novas possibilidades depende de normas que ainda serão estabelecidas pela Anvisa.
A agência ressaltou esse ponto ao anunciar a retirada das restrições.
Assim, empresas como iFood e Rappi não receberam autorização irrestrita para comercializar medicamentos diretamente.
O que muda para farmácias e consumidores
A nova legislação abre caminho para ampliar a venda de medicamentos em aplicativos, desde que as exigências sanitárias sejam cumpridas.
Porém, a Anvisa ainda precisa estabelecer como esse modelo funcionará na prática.
A regulamentação deverá definir critérios para farmácias, drogarias e plataformas digitais envolvidas na operação.
Além disso, as regras deverão preservar os controles sanitários já exigidos para a comercialização de medicamentos.
Até essa regulamentação, portanto, a revogação das proibições não deve ser interpretada como liberação geral das vendas.
Anvisa mantém exigências sanitárias
A Anvisa reforçou que as empresas precisam seguir integralmente a regulamentação sanitária vigente.
Dessa forma, a retirada das medidas preventivas não elimina responsabilidades relacionadas à comercialização e publicidade de medicamentos.
A mudança cria, sobretudo, condições jurídicas para implementar o modelo previsto pela Lei 15.357/2026.
No entanto, a venda de medicamentos em aplicativos dependerá das regras específicas que serão definidas pela agência reguladora.



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