INSS inclui gestação de alto risco em regra de carência
INSS: 18 condições dão benefício sem carência
Gestação de alto risco entrou na lista que permite auxílio por incapacidade e aposentadoria sem número mínimo de contribuições.
O INSS sem carência pode conceder benefícios por incapacidade em 18 condições de saúde previstas nas regras previdenciárias. A lista inclui doenças graves e, agora, também a gestação de alto risco.
A mudança ocorreu após uma portaria publicada em julho. Com isso, a gestação de alto risco passou a integrar as situações que dispensam o período mínimo de contribuições.
A regra alcança o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Além disso, pode valer para a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
No entanto, a dispensa de carência não garante automaticamente o benefício. O segurado precisa comprovar a incapacidade e atender aos critérios exigidos.
Quais condições permitem benefício do INSS sem carência?
Atualmente, a relação reúne 18 doenças, condições ou situações de saúde. Confira:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget, também chamada osteíte deformante;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico em quadro agudo;
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
Portanto, segurados enquadrados nessas situações podem ter a carência dispensada. Contudo, ainda precisam cumprir os demais requisitos previdenciários aplicáveis.
Gestação de alto risco entrou na lista
A gestação de alto risco é a principal novidade da relação. A inclusão ocorreu por meio de portaria publicada em julho.
Assim, a condição passou a permitir a análise de benefícios por incapacidade sem exigência da carência mínima.
Porém, a gestação de alto risco, isoladamente, não significa concessão automática. É necessário comprovar que o quadro provoca incapacidade para o trabalho.
Além disso, a documentação médica deve demonstrar o enquadramento nos critérios exigidos.
Isenção de carência não significa benefício automático
O INSS destaca que as condições previstas na lista precisam atender aos critérios estabelecidos para a dispensa de carência.
Em determinados casos, o quadro deve apresentar evolução aguda e gravidade compatível com as regras previdenciárias.
Por isso, o segurado precisa apresentar documentos capazes de comprovar sua situação clínica e a incapacidade para exercer suas atividades.
A análise também considera se a incapacidade é temporária ou permanente. Essa avaliação ajuda a definir qual benefício poderá ser concedido.
O que o INSS considera evolução aguda?
Para aplicação das regras, o instituto considera quadro clínico de evolução aguda aquele de instalação súbita.
Nesse conceito, entretanto, não entram episódios agudos decorrentes de doenças crônicas.
Já o critério de gravidade envolve situações com risco iminente de morte ou perda da função de órgão ou sistema.
Além disso, esses casos podem exigir atendimento clínico ou cirúrgico. Também podem apresentar instabilidade das funções vitais ou necessidade de substituição artificial de funções.
Qual a diferença entre carência e incapacidade?
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para acesso a determinados benefícios previdenciários.
Entretanto, a dispensa dessa exigência não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade laboral.
Portanto, estar na lista de condições isentas não assegura, sozinho, o pagamento do benefício.
O INSS analisa documentos médicos e demais requisitos antes da concessão. Dessa forma, cada pedido depende da situação apresentada pelo segurado



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