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ANS inclui DIU hormonal na cobertura obrigatória para endometriose

ANS inclui DIU hormonal na cobertura para endometriose

Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose

Regra da ANS inclui o dispositivo e o procedimento de inserção para casos em que há contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados; medida começa em 1º de outubro.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a inclusão do DIU hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A nova regra também estabelece que as operadoras deverão custear o procedimento de inserção do dispositivo.

A medida foi regulamentada pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A determinação entra em vigor em 1º de outubro.

De acordo com a ANS, a cobertura será obrigatória para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não apresentem adesão aos contraceptivos orais combinados. A norma contempla tanto o fornecimento do dispositivo quanto sua colocação.

Como funciona o DIU hormonal

O dispositivo tem formato semelhante à letra T e é colocado dentro do útero. Ele libera de forma contínua o levonorgestrel, hormônio sintético que pode interromper a menstruação em parte das usuárias.

Segundo as informações divulgadas pela ANS, até 60% das mulheres que utilizam o DIU hormonal podem apresentar amenorreia, que é a ausência ou interrupção da menstruação. Entre as pacientes que continuam menstruando, o fluxo tende a ser reduzido.

A redução do sangramento pode contribuir para melhorar a qualidade de vida de pacientes com endometriose que apresentam cólicas e fluxo menstrual intenso.

A alteração passa a valer para os contratos de planos de saúde submetidos às regras da ANS a partir de 1º de outubro de 2026, conforme estabelecido na resolução publicada pela agência.

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