Justiça aponta falha na forma de cobrança feita por loja
Abordagem pública de consumidor por vendedores ou gerentes de lojas para cobrar pagamento efetuado configura constrangimento.
A decisão é do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Civil da Comarca de Manaus, em ação de consumidora contra loja de produtos alimentícios. O magistrado determinou que a mulher seja indenizada.
Na sentença, Jorsenildo Dourado considerou o procedimento utilizado contra a consumidora. Ela pagou parte da conta com dinheiro em espécie e parte por Pix. Quando saiu do estabelecimento, na área do estacionamento, foi abordada por duas funcionárias da empresa⁶ que alegaram uma inconsistência operacional que foi progressivamente transformada em abordagem pública.
“A requerida possuía o direito de conferir a operação e proteger seu patrimônio. Esse direito, porém, não dispensava prudência e proporcionalidade. Apresentado o comprovante, cabia à empresa verificar seus próprios sistemas ou, persistindo a dúvida, conduzir o esclarecimento de forma reservada”, afirma o juiz na decisão.
“A falha, portanto, não está na mera conferência do pagamento, mas na forma escolhida para realizá-la”, afirma o magistrado. Ele considerou imagens da abordagem anexadas ao processo.
Segundo Jorsenildo Dourado, “o tema discutido nos autos refere-se à falha na prestação do serviço, decorrente da forma adotada pela requerida para abordar a consumidora diante da ausência de confirmação imediata do pagamento via Pix”.
A consumidora desfez a compra, mas não teve o valor pago devolvido (comprovado nos autos). A sentença por danos materiais e morais foi de indenização de R$ 4 mil.
Segundo a decisão, uma situação que poderia ter sido resolvida com uma simples conferência foi transformada em exposição pública, prolongada e desproporcional, atingindo a dignidade da autora e configurando dano moral indenizável.
“É inequívoco que a parte autora foi abordada em área aberta ao público, quando já se dirigia ao veículo Uber, e permaneceu exposta em situação vexatória que passou a envolver número crescente de funcionários, embora tivesse apresentado o comprovante e colaborado com os esclarecimentos. O direito de conferir o pagamento não autorizava a requerida a colocar a consumidora em situação pública de suspeita”, afirma o juiz em trecho da sentença.
O processo é de nº 0115576-55.2026.8.04.1000.



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